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- Telefone Úteis | Campos Legal
Lista de Contatos Secretarias Casa do Empreendedor (22) 98175-2570 - Avenida José Alves de Azevedo - Altos da Rodoviária Roberto Silveira Setor do Alvará (22) 98179-3500 Whatsapp - Avenida José Alves de Azevedo - Altos da Rodoviária Roberto Silveira Central de Atendimento da Secretaria de Fazenda 0800-602-5343 - Rua Treze de Maio, N.º 129 JUCERJA - Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (22) 98102-0275 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária (22) 98175-0886 - Avenida Presidente Vargas, N.º 180 Secretaria Municipal de Serviços Públicos (22) 98175-0931 - Rua Salvador Corrêa Nº 21 CODEMCA (22) 98134-9707 - Avenida Nilo Peçanha,N.º 614 até 822 Secretaria de Ordem Pública (22) 98168-3645 - Avenida José Alves de Azevedo - Altos da Rodoviária Roberto Silveira CCZ (22) 98173-0471 (Ligação e Whatsapp) - Avenida Presidente Vargas,N.º 132 Vigilância Sanitária (22) 98175-0648 - Rua Gil de Gois,N.º 138 Instituto Municipal de Trânsito e Transporte – IMTT (22) 98152-1116 - Rua Barão da Lagoa Dourada,N.º 197 Central de Atendimento do Portal Nacional 0800-570-0800 Secretaria de Obras (22) 98102-0559 - Rua Oswaldo Cardoso de Melo, N.º 1233 Meio Ambiente - Licenciamento (22) 98175-1695 - Rua Oswaldo Cardoso de Melo, N.º 1233 Secretaria de Fazenda do Estado (22) 2725-7099 - Rua Alberto Torres , N.º 80 Receita Federal de Campos - RJ (22) 2101-8302 - Av Rui Barbosa, N.º 975
- CAMPOSLEGAL | TRIBUTOS MUNICIPAIS
Nosso informe possibilita o contribuinte acesso a informação sobre IPTU , ISS , ITBI de forma clara e simplificada. Acesse nosso site CAMPOSLEGAL Últimas Atualizações Links úteis https://dtegoytacazes.giss.com.br/#/index https://goytacazes.giss.com.br/#/ https://portal.icadonline.com.br/ https://goytacazes.seuadicionado.com.br/ http://www.campos.rj.gov.br/ http://fazenda.campos.rj.gov.br/ http://www8.receita.fazenda.gov.br/ http://www.receita.fazenda.gov.br/ https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login http://www.sebrae.com.br/ http://sped.rfb.gov.br/ https://visa.campos.rj.gov.br/ https://campos.mitraonline.com.br/plantaonline/manuais.php https://cnpja.com/ https://tributos.campos.rj.gov.br :9085/regularize/ https://linktr.ee/bruno_lacerda https://brunlacerda.blogspot.com/ https://www.planilha-controle-de-gastos.online/ Campos Ajuda Seja um apoiador! Aún no hay ninguna entrada publicada en este idioma Una vez que se publiquen entradas, las verás aquí. Área de Cursos Hospede-se Aqui! Parceiros Contato:informecamposlegal@gmail.com Objetivo Orientar e informar o contribuinte criando um mecanismo simplificado, buscando a desburocratização do Serviço Público.
- Leis / Benefícios Fiscais | Campos Legal
Temos as principais Leis e Decretos do município de Campos dos Goytacazes. Principais Legislações Código Tributário Municipal Decreto 705 - 2022 Sobre as Novas Obrigações Acessórias referente ao ISSQN. Lei 19/2021 Escola e DESIF Decreto 122/2014 Estacionamento Benefícios Fiscais Portaria Substituto Tributário Decreto nº 179 Sobre Retenção de IR
- Documentos ISS-CC | Campos Legal
Busca informar ao contribuinte a documentação necessária. ABATIMENTO DE ISS-CC -Docs.pessoais - RG E CPF se for pessoa física, -Contrato Social e documentos dos sócios se for jurídica; -Relatório mensal de Previdência Social contendo a relação de empregados diretos da obra (GFIP) do período de execução da mesma; -Procuração e documentos pessoais do outorgado; -Notas Fiscais de serviços terceirizados do período de execução da obra e vinculados à mesma ; -Planta ou memorial descritivo do projeto com classificação do padrão de construção; -Comprovante de recolhimento do ISS retido das Notas Fiscais de serviços terceirizados. PRESCRIÇÃO DE ISS-CC -Cópia do RG e CPF; -Cópia da escritura ou recibo de Compra e Venda autenticado (Caso o imóvel não estiver em nome do atual proprietário). -Espelho de IPTU (Retirado no GUICHÊ) -Guia do ISS-CC -Caso o requerente não for proprietário anexar PROCURAÇÃO. APROVAÇÃO DE PROJETOS - Folha de requerimento -Cópia do RG e CPF -Cópia da ART ou RRT e do boleto pago -Termo de responsabilidade preenchido e assinado -Uma cópia heliográfica do projeto -Cópia da Escritura ou Recibo de Compra e Venda (Caso o imóvel não esteja em nome do atual proprietário) -Espelho do IPTU (Retirado no GUICHÊ) -Caso o requerente não for o proprietário anexar PROCURAÇÃO. PEQUENOS REPAROS E REFORMA -Folha de requerimento -Cópia do RG e CPF -Termo de responsabilidade ISS (preenchido e assinado) -Uma cópia heliográfica com quadro de área indicando em metros quadrados a reforma ou reparo Cópia da Escritura ou Recibo de Compra e Venda (Caso o imóvel não esteja em nome do atual proprietário) -Espelho do IPTU (Retirado no GUICHÊ) -Caso o requerente não for o proprietário anexar PROCURAÇÃO
- Regras de Retenção | Campos Legal
Listas das Atividades com a sua respectiva alíquota e a Regra de Retenção de ISS. Regras de Retenção de ISSQN
- Documentos IPTU | Campos Legal
Transferência de Nome, Imunidade de IPTU, Prescrição de IPTU, Demolição, Certidão de Lançamento. Emitir CND de imóvel ISENÇÃO DE IPTU -Cópia do RG e CPF -Cópia da Escritura, RGI ou Recibo de Compra e Venda; -Cópia do Comprovante de Residência -Foto do imóvel -Caso o requerente não for o proprietário anexar (PROCURAÇÃO)
- Campos Ajuda | Campos Legal
Base de Conhecimento sobre ISS, prazos de cancelamentos e substituição, valores e etc. Base de Conhecimento de Campos dos Goytacazes Lei Complementar nº 01/2017 e o CTM em vigor. Decreto que regulamenta a lei do Município [705/2022]. Decreto da Nota Fiscal eletrônica [705/2022]. Decreto Giss [705/2022]. -------------------------------------------------------------------------------------------------- Cancelamento de Nota Fiscal Eletrônica. Possui [ x ] A partir de 01 de janeiro de 2023, não será mais possível cancelar no site, apenas por meio de um processo administrativo. Prazo de 60 dias após a emissão. -------------------------------------------------------------------------------------------------- Substituição de Nota Fiscal Eletrônica. Sim [X] até 05 dias do mês subsequente ao mês da emissão ou até que seja apurado o imposto. Substitui todos os campos livres? Não [X] Podem ser substituídos todos os campos, exceto: CNPJ E CPF e data da prestação do serviç o. -------------------------------------------------------------------------------------------------- Vencimento Em relação ao ISSQN, qual é o dia de vencimento? Todo dia 10. A apuração automática será realizada todo dia 5, sendo o vencimento no dia 10. -------------------------------------------------------------------------------------------------- Encerramento das Atividades Art. 345 O contribuinte é obrigado a comunicar à repartição fiscal competente a cessação da empresa, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de cessação das atividades, através de requerimento de baixa. -------------------------------------------------------------------------------------------------- Nota Fiscal Avulsa § 2º A NFSA-e se destina aos seguintes contribuintes do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: I - Não cadastrados no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município; II - Cadastrados que não estejam enquadrados com código de serviços em suas atividades e que prestem serviços eventuais; §3º Não poderá ser fornecida a NFSA-e - Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica, devendo o contribuinte regularizar sua atividade perante o cadastro de contribuintes municipais, quando os serviços prestados se tornarem habituais, limitando-se 5 (cinco) NFSA-e anual por código de atividade. Parágrafo único. O recebimento da nota avulsa somente ocorrerá após a identificação do pagamento do débito no sistema. Art. 32. No programa emissor será disponibilizado uma visualização prévia para que o contribuinte confi ra e confirme os dados inseridos no documento fiscal e finalize a emissão da NFSA-e. § 1º Somente após a baixa de pagamento do documento de arrecadação é que as notas fiscais de serviços avulsas eletrônicas serão disponibilizadas ao Contribuinte através do sistema, podendo então realizar a consulta e impressão da Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica - NFSA-e. § 2º Após a confirmação dos dados e prosseguimento com a emissão do documento fiscal não será permitida a sua substituição, sendo vedada a restituição do valor do ISSQN recolhido por quaisquer motivos. -------------------------------------------------------------------------------------------------- CAPÍTULO XIV DAS TAXAS DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS Art. 447 A Taxa de Expediente e Serviços Diversos tem como fato gerador, a utilização efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Art. 448 Seção II Do Sujeito Passivo É sujeito passivo da taxa o usuário do serviço, efetiva ou potencialmente, quando solicitado ou não. Seção III Do Cálculo Art. 449 | A taxa será calculada de acordo com a tabela abaixo: DISCRIMINAÇÃO UFICA| a) Baixa ou alteração de qualquer natureza No cadastro de comerciantes, industriais ou prestadores de serviços 1 No cadastro No cadastro imobiliário 1 b) 2ª via de certidões |1 - Negativas de débito municipal 0,5 | De lançamento ou cadastramento 1 Não especificadas, por lauda 0,2 TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Artigo 357. Do Fato Gerador A Taxa de Licença para localização e de fiscalização e Controle do Funcionamento tem como fato gerador a concessão de licença inicial para instalação de estabelecimento pertinentes às pessoas físicas e jurídicas, industriais, comerciais, agropecuárias, profissionais ou associações civis, de prestação de serviços e outros que venham a exercer as atividades no Município, sendo devida por ocasião do licenciamento inicial, na renovação anual de alvará e toda vez que se verificar mudança do ramo de atividade dos contribuintes ou quaisquer outras alterações. Trecho do Decreto do Estacionamento 122-2014 DECRETA: Art. 1º - Fica o prestador de serviços de estacionamento de veículos automotores obrigado a fornecer ao consumidor, no ato do término da prestação do serviço, comprovante em forma de cupom, devidamente autorizado pelo fisco. Parágrafo único - entende-se por prestador de serviços de estacionamento de veículos automotores as pessoas jurídicas e físicas que efetuam cobrança para o estacionamento e guarda de veículos, em área própria, de terceiro ou em área pública, enquadrados no item 11.01 da lista de serviços anexa à Lei Municipal n.º 7.529/2003. Art. 2º - Do comprovante deverá constar o nome do prestador, seu CNPJ ou CPF, sua inscrição municipal (alvará), placa do veículo, data, horário de entrada e saída do veículo, valor cobrado e deverá constar no corpo a denominação “RPS - recibo provisório de serviços”. Trecho da Lei das Escolas e Bancos 19-2021 DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DE DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO" Art. 352. § 1º Os Estabelecimentos de Ensino enquadrados nos subitens de serviços 4.17 - Creches, 8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio, superior, inclusive educação profissional de nível básico, técnico e tecnológico e 8.02 - Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza, da Lista de Serviços Tributáveis pelo ISSQN, contidas na Lei Complementar Municipal 01/2017, ficam obrigados a declarar as operações tributáveis decorrentes da Receita Bruta mensal realizada e a emitir a NFS-e - Nota Fiscal Eletrônica de Serviços decorrente dos serviços prestados, na forma desta Lei. § 2º As operações tributáveis passíveis de incidência do ISSQN compreendem: I - os serviços de ensino propriamente ditos; II - os demais serviços complementares ou não a esta a atividade, efetivamente prestados pelos Estabelecimentos de Ensino e enquadráveis na Lista de Serviços tributáveis pelo ISSQN. Utilizamos cookies para melhorar sua experiência neste portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa. § 3º Os estabelecimentos de ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos de qualquer grau ou natureza terão o imposto calculado sobre o preço do serviço, Receita Bruta auferida, nele compreendido: Privacidade Continuar Política de I - o valor das mensalidades ou anuidades cobradas dos alunos, inclusive as taxas de inscrição ou matrícula; II - o valor das receitas, quando incluídas nas mensalidades ou anuidades, oriundas de: a) fornecimento de material escolar; b) fornecimento de alimentação. III - o valor da receita oriunda do transporte de alunos; IV - de outras receitas obtidas, tais como as decorrentes de segunda chamada, recuperação, fornecimento de documento de conclusão, certificado, diploma, declaração para transferência, histórico escolar, boletim e identidade estudantil. § 4º Para efeito da incidência do imposto, considera-se a Receita Bruta de Serviços efetivamente auferida, independentemente de haver ou não pagamento do serviço por parte do aluno. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DE DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - DESIF § 16 Fica instituída a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DESIF, sistema de declaração eletrônica para registro, cálculo e emissão do respectivo documento de arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido pelas instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil - BACEN, e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF. I - As prestadoras de serviços de que trata esta Lei Complementar ficam obrigadas ao cumprimento da obrigação acessória nela prevista, que consiste na transmissão, validação e processamento da Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras - DESIF junto ao Fisco Municipal, na forma, prazo e demais condições estabelecidas nesta Lei Complementar. II - A transmissão da DESIF e sua validação serão feitas por meio do Sistema ISSQN eletrônico, disponibilizado aos contribuintes, por meio da rede mundial de computadores, internet, no site o eletrônico da Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, goytacazes.giss.com.br para a importação de dados que a compõem das bases de dados das instituições financeiras e equiparadas e as demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o COSIF. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Da Inscrição no Cadastro de Contribuintes A pessoa física ou jurídica cuja atividade esteja sujeita ao imposto, ainda que imune ou isenta, é obrigada a inscrever cada um dos seus estabelecimentos autônomos no Cadastro de Contribuintes antes do início de suas atividades. § 1º Para efeito do disposto neste artigo, consideram-se estabelecimentos autônomos: I - os pertencentes a diferentes pessoas físicas ou jurídicas, ainda que localizados no mesmo endereço e com idênticas atividades econômicas; II - os pertencentes à mesma pessoa física ou jurídica que funcionem em locais diversos. § 2º Não se compreendem como locais diversos os pavimentos de uma mesma edificação ou duas ou mais edificações que se comuniquem internamente. § 3º É também obrigado a inscrever-se aquele que, embora não estabelecido neste Município, exerça em seu território, em caráter permanente ou temporário, atividade sujeita ao imposto. § 4º Estão excluídos da obrigação prevista neste artigo os profissionais autônomos não estabelecidos, constantes do inciso V do artigo 312 desta Lei.
- Documentos Empresas | Campos Legal
Cancelamento de Notas, Cancelamento de Taxas, Baixa de Alvará Emitir CND Pessoa Jurídica e Profissional Liberal Certidão Negativa de ISSQN/Localização /Alvará -Cópia do CNPJ -Cópia do Contrato Social ou requerimento do empresário ou Ata ou Estatuto ou Requerimento do Micro empreendedor -Cópia da Identidade e CPF dos sócios -Procuração Autenticada -Cópia do RG e CPF do sócio -Cópia do RG e CPF do Procurador -Caso o requerente não seja o proprietário anexar procuração Baixa de Alvará (Pessoa Física) -Declaração de não exercício de atividade autônoma -Data e motivo da baixa de forma detalhada, com documentos comprobatórios -RG e CPF -Requerimento preenchido -Procuração + Xerox do RG e CPF (Caso o requerente não for a pessoa física) -Obs: Sujeito ao pedido de outro documentos Declaração de não exercício de atividade autônoma Cancelamento de Taxas ou ISS -Cópia do alvará, CNPJ e Contrato Social -Cópia das taxas ou da guia de ISS que requer o cancelamento -RG e CPF do sócio -Requerimento preenchido -Caso o requerente não seja o proprietário anexar procuração Cancelamento de Nota Fiscal -Cópia do alvará e do CNPJ -Cópia da Nota fiscal a ser cancelada -Cópia da Nota substituta (se houver) -Declaração do tomador de serviço informando a recusa da nota fiscal -Cópia do RG e CPF -Contrato Social -Caso o requerente não seja o proprietário anexar procuração Baixa de Alvará (Pessoa Jurídica) - Contrato Social/Requerimento do empresário -Data e motivo da baixa de forma detalhada, com documentos comprobatórios -RG e CPF do sócio -Requerimento preenchido -CNPJ -Procuração + Xerox do RG e CPF (Caso o requerente não for a pessoa física) -Obs: Sujeito ao pedido de outro documentos Solicitação de lançamento de Taxa da Vigilância -Cópia do CNPJ e Contrato Social -Cópia da planta baixa do local com quadro de área -RG e CPF do sócio -Requerimento preenchido -Caso o requerente não seja o proprietário anexar procuração Revisão de Taxas -Cópia do RG e CPF do sócio ou do responsável - Comprovante de Tributação (Ex: DCTF, SPED,Simples Nacional) -Cópia da taxa que requer a revisão. -Cópia do Contrato Social, CNPJ e Alvará. - Requerimento preenchido (Caso não seja o responsável, anexar Procuração e RG/CPF)
- Requerimentos | Campos Legal
Documentos para dar entrada em Processo Administrativos sejam eles de forma presencial ou online. Requerimento Processos Administrativo na Secretaria de Fazenda de Campos dos Goytacazes Dar entrada em processos online clique aqui! Requerimento para ter a permissão para protocolar processos de forma online e o passo passo para dar entrada Requerimento para dar entrada online Passo a passo - web.pdf Já possui acesso no Sistema de Protocolo WEB, se não, siga abaixo. Segue passo a passo: 1º - Faça seu cadastro no site: Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes (mitracidadesdigitais.com.br) 2º - Envie cópia do RG e CPF dos sócios e do procurador, contrato social e procuração juntamente com o requerimento em anexo preenchido e assinado para a Central de Atendimento. 3º -Aguarde a confirmação da liberação do protocolo web que será informada por este e-mail (centralatendimento.smf@campos.rj.gov.br ) 4º - Siga o passo a passo em anexo para protocolar o pedido. Central de Atendimento 0800-602-5343 Observações importantes: Os requerimentos efetuados pelo protocolo web, deverão ser feitos em nome das empresas. O requerimento de acesso à lista de serviços deve ser assinado pelo responsável contábil. Não será aceito procuração em nome dos funcionários do escritório contábil, no protocolo web.
- Tributos Municipais | Campos Legal
Valor da Taxa para Empresas do Simples, Lucro Presumido e Real. TAXA DE LICENÇA E RENOVAÇÃO 2026 Simples Nacional - ME (2,5 UFICA'S) Valor anual R$ 448,75 Vencimento 10/03 a 10/05 CLIQUE AQUI PARA IMPRIMIR AS TAXAS! Lucro Presumido (8 UFICA'S) Valor anual R$ 1.436,00 Vencimento 10/03 a 10/08 CLIQUE AQUI PARA IMPRIMIR AS TAXAS! Lucro Real (20 UFICA'S) Valor anual R$ 3.590,00 Vencimento 10/03 a 10/08 CLIQUE AQUI PARA IMPRIMIR AS TAXAS! ISS Fixo Trimestral Valor anual Médio R$ 897,50 Valor Anual Superior R$ 1.372,68 CLIQUE AQUI PARA IMPRIMIR AS TAXAS! Taxa de Expediente e Serviços Diversos Valor da UFICA 2026 R$ 179,50 Taxa da Vigilância Sanitária por área (2026) Taxa da Vigilância Sanitária por atividade (2026)
- Manuais / Vídeos | Campos Legal
Passo a passo dos sistemas de alvará, ISS e de Nota Fiscal. Tutorial de como acessar: Manual sobre retenção Imposto de Renda (IR) Como protocolar de forma online na Secretaria de Fazenda Novo Sistema de Geração de ISSQN e Emissão de Nota Fiscal Passo a passo do Planta Online Vídeos







