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Devedor Contumaz (Campos dos Goytacazes)!

  • Foto do escritor: Bruno Lacerda
    Bruno Lacerda
  • 5 de fev. de 2025
  • 1 min de leitura

Atualizado: 14 de nov. de 2025

Foi publicada no Diário Oficial em 4 de fevereiro de 2025 a Instrução Normativa nº 01, de 3 de fevereiro de 2025, que trata do regime especial aplicado ao sujeito passivo considerado Devedor Contumaz.


O que isso significa?


O termo "Devedor Contumaz" refere-se ao contribuinte que, de forma intencional e recorrente, deixa de pagar seus impostos.



Art. 1º Ficam sujeitos ao Regime Especial de Fiscalização os contribuintes prestadores de serviços inadimplentes em três competências, consecutivas ou não; três parcelas consecutivas ou não, de parcelamento formalizado do ISSQN, nos termos do artigo 206 da Lei Complementar nº 1/2017.


Parágrafo único. O Regime Especial de Fiscalização alcançará o crédito de quem estiver na condição de contribuinte ou responsável/substituto



Abaixo, disponibilizamos o documento com todas as informações.







 
 
 

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